Projeto de formação enquadrado na medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro e é financiado pelo PRR.
Neste âmbito, a GTI disponibiliza às organizações da região Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, uma vasta oferta formativa, que os trabalhadores podem frequentar, sem qualquer custo, quer para o trabalhador, quer para a empresa.
Capacitar os trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, na área digital de, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.
Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:
1. As ações de formação correspondem a UFCD’s (Unidades de fomação de curta duração) do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações), conforme listagem disponibilizada;
2. Duração das UFCDs: 25 e 50 horas;
3. Nº de Participantes por UFCD: preferencialmente 20 (mínimo: 15 / máximo: 30);
4. Condições de acesso para formandos/as:
– Idade Superior a 18 anos e inferior a 66 anos
– Para UFCD’s nível 4: Escolaridade mínima de 9º Ano;
–Os formandos que já se encontrem certificados numa UFCD não poderão frequentar a mesma.
5. O horário pode ser definido e ajustado em cada ação de formação, podendo ser iniciada após validação da GTI nos termos dos procedimentos aplicáveis, em matéria de seleção de formandos e das condições de realização da formação.
Atribuição de subsídio de alimentação (6€/dia de formação) aos participantes que concluam com aproveitamento a formação, sempre que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas em horário pós-laboral e desde que garantida a titularidade de conta bancária e entregue comprovativo do período normal de trabalho.
Atribuição de certificado de qualificação aos participantes que concluam com aproveitamento a formação e assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 66/2022 de 01 de Fevereiro.